ALGUMAS DE NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO, PÚBLICO E ELEITORAL
Adequação e acompanhamento de processos de licitações públicas em todas as modalidades.
Elaboração de defesas de inabilitações, recursos administrativos e judiciais contra atos de abuso do poder público, seja municipal, estadual ou federal, como desclassificações, interdições, multas, desocupações entre outros,
O Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público, contudo frequentemente as autoridades no exercício de suas funções acabam por cometer abusos. Como garantia do direito do cidadão, as ações mandamentais são aplicadas para os mais variados fins, dentre eles:
- Fornecimento de Medicamentos;
-Impugnação de edital de licitação;
-Recursos contra emissão de multas;
-Recursos contra habilitação de terceiros ou inabilitação própria em concorrências públicas;
-entre outros.
O Direito Eleitoral O é o ramo do Direito Público destinado a estudar o processo de escolha de representantes para a ocupação de cargos eletivos, incluindo os sistemas eleitorais e sua legislação.
Fazemos recursos de Impugnações, defesas e outras solicitações junto a Justiça Eleitoral.
EMPRESARIAL
E COMERCIAL
Contratos, fusões, direito empresarial, comercial empresarial, recuperação judicial, blindagem empresarial patrimonial.
Desde assessoria em negociação mercantil e representação comercial a consultoria jurídica envolvendo temas comerciais e as mais complexas relações empresariais, prestando elaboração de contratos comerciais, inclusive internacionais, bem como na assistência em montagem de operações de compra e venda e garantias mercantis, representação comercial, locação, leasing, distribuição, comissão mercantil, franquia, fusão, a cisão e a incorporação de empresas, reorganização societária, cobranças, execuções direito geral comercial.
TRIBUTÁRIO
Impostos, taxas e contribuições
A consultoria, assessoria e o planejamento tributário consistem na orientação ao cliente quanto às condutas a serem adotadas em suas relações com o Fisco, compreendendo neste serviço a melhor interpretação da legislação própria de cada tributo, atentos ao Código Tributário Nacional e à Constituição.
O planejamento tributário busca alternativas tributariamente menos onerosas para os clientes, sempre zelando pela idoneidade fiscal.
O contencioso tributário envolve tanto a esfera administrativa como também a esfera judicial, em questões que dizem respeito a defesa de interesses relacionados a imposições tributárias indevidas, abusivas ou resultantes de aplicação de normas ilegais ou inconstitucionais, compreendendo a adoção de medidas administrativas ou judiciais, nas respectivas jurisdições, e o acompanhamento dessas medidas até a sua final instância, inclusive perante os respectivos Conselhos de Contribuintes e Tribunais Superiores, em Brasília.
CIVIL E CONSUMIDOR
Dispustas, obrigações, danos e bens
Atualmente os abusos aos direitos do consumidor são corriqueiros e diários. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis. E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC). O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
Dentre esses, muitos outros direitos são feridos e o consumidor em sua grande maioria se quer tem conhecimento de que tal fato é ilícito.
FAMÍLIA E SUCESSÕES
União, dissolução, inventário e disputas.
Atuando com o objetivo de Intervir nas relações familiares e sucessórias de modo a promover a mediação ou conciliação entre os interesses ou objetivos dos sujeitos envolvidos.
Promover judicial ou extrajudicialmente a composição de conflitos entre familiares e sucessores, além da consultoria jurídica em planejamento de estratégias familiares de acumulação e gestão de capital, provisão dos meios econômicos de subsistência de seus integrantes e preparação da sucessão.
De contratos pré nupciais ao direito Matrimonial geral.